instinctalternative Nivel 7 / Sandan
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| Assunto: Prisão simples Dom Fev 27, 2011 11:21 am | |
| Prisão simples é a pena cumprida sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Trata-se de pena aplicada em face de contravenção penal (Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº3.688/1941), que por sua vez é infração penal de menor potencial ofensivo.
Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto.É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção penal,mesmo em caso de regressão.
Nos termos do artigo 10 da LCP,a duração da pena de prisão simples não pode exceder 5 (cinco) anos,diferentemente dos crimes,cujo marco máximo de duração são 30 (trinta) anos (art.75, CP). Nada impede, que no concurso de contravenções a pena seja fixada acima de cinco anos, o que não é permitido é o cumprimento da pena superior a cinco anos. | |
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