Prisão (do latim vulgar prensione, derivado do latim clássico prehensione - ato de prender - pela também vulgar expressão latina presione) designa o ato de prender ou capturar alguém. Por extensão, o conceito também abarca o local onde se matém o indivíduo preso (quando, então, é sinônimo de claustro, clausura, cadeia, cárcere, xadrez, etc.) e a pena em que há privação completa da liberdade.
A prisão, enquanto lugar de cumprimento de pena restritiva de liberdade, constitui-se de edificação construída com meios os mais diversos para evitar sua fuga ou evasão tais como: paredes grossas e reforçadas, isolamento do meio urbano, grades, cercas, vigilância constante, rigidez de disciplina interna, divisão em celas, etc.
Direito penal
Para o Direito Penal, conceito geral a quase todos os sistemas jurídicos, há dois tipos de prisão: A detenção, mais leve, e a reclusão, mais grave.
* No primeiro caso, é aplicada a delitos de menor gravidade, a perda da liberdade é cumprida em estabelecimentos de reclusão temporária, com menor grau de vigilância e cuidado.
* Para o segundo, aplicável aos crimes de maior impacto, o cerceamento deve ser feito em locais mais seguros e isolados, como os presídios.
Dentro da temporariedade e amplitude da pena, e também do local de aplicação da prisão, esta pode ser, segundo sua adoção ou não pelos sistemas jurídicos nacionais:
* Prisão temporária
* Prisão preventiva
* Prisão domiciliar
* Prisão em flagrante
* Prisão em regime aberto
* Prisão em regime semi-aberto
Em razão, ainda, da autoridade de quem parte a ordem (mandado) de prisão, ela pode ser, além da prisão penal em si:
* Prisão administrativa
* Prisão civil
Há, ainda, conceitos como prisão especial, quando existe (a exemplo do Brasil) acepção de pessoas no caso do infrator, deixando de haver igualdade e isonomia no trato da lei e sua aplicabilidade.
Brasil
De acordo com as normas brasileiras quanto à Execução Penal (L.E.P.), as celas devem possuir, no mínimo, 6m², ventilação adequada (arejadas) e condições humanas de sobrevivência para os seus atuais e futuros ocupantes.
No Brasil, não há previsão para pena de morte, salvo nos casos de guerra declarada. Sendo assim, a função social da pena privativa de liberdade é que, durante o seu cumprimento, o(a) interno(a) possa ser readaptado à sociedade, passando por uma reforma íntima de modo que possa evoluir como pessoa e retorne ao convívio social melhor do que era antes do cometimento do crime.
[editar] População presidiária
Dados de 2007, indicam que o Brasil conta com uma população prisional de mais de 419 mil detentos. Em junho de 2009 foram registrados 469 mil detentos e um o déficit do sistema carcerário de 170 mil vagas.