A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (AO 1990: Direção-Geral dos Serviços Prisionais) ou DGSP é um serviço dependente do Ministério da Justiça de Portugal, cuja missão é assegurar a gestão do sistema prisional português. A DGSP é também frequentemente referida simplesmente como Serviços Prisionais ou SP.
Organização
A DGSP é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores-gerais, integrando os seguintes órgãos:
* Serviços centrais:
o Conselho de Coordenação Técnica;
o Serviço de Auditoria e Inspecção;
o Gabinete Técnico-Jurídico;
o Direção de Serviços de Planeamento e Relações Externas;
o Centro de Estudos e Formação Penitenciária;
o Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
o Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
o Direção de Serviços de Medidas de Privação de Liberdade;
o Direção de Serviços de Segurança;
o Centro de Competências para a Educação e a Dinamização Cultural e Sócio-Desportiva;
o Centro de Competências para a Proteção de Cuidados de Saúde;
* Serviços externos:
o Estabelecimentos prisionais.
A DGSP integra, ainda a Guarda Prisional, cujos efectivos estão distribuídos pelos estabelecimentos prisionais e instalações centrais dos Serviços Prisionais.
Estabelecimentos prisionais
Sob gestão da DGSP, o sistema prisional português, integra os seguintes tipos de estabelecimentos para a execução de medidas privativas de liberdade:
1. Estabelecimentos prisionais centrais - destinados ao cumprimento de medidas de privativas de liberdade, superiores a seis meses;
2. Estabelecimentos prisionais regionais - destinados aos cumprimentos de medidas de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade até seis meses;
3. Estabelecimentos prisionais especiais - destinados ao internamento de reclusos que careçam de tratamento específico, incluindo centros de detenção e estabelecimentos para jovens adultos, estabelecimentos para mulheres, hospitais prisionais e hospitais psiquiátricos prisionais.
Quanto à segurança, os estabelecimentos prisionais (EP) são classificados como:
- Estabelecimentos de segurança especial;
- Estabelecimentos de segurança alta;
- Estabelecimentos de segurança média.
O sistema prisional inclui:
1. No Distrito Judicial do Porto: 3 EP centrais, 9 EP regionais (incluindo o EP junto à Polícia Judiciária (PJ) no Porto) e 1 EP especial (EP femininino);
2. No Distrito Judicial de Coimbra: 2 EP centrais, 8 EP regionais (incluindo o EP junto à PJ em Coimbra) e 1 EP especial (EP para jovens adultos);
3. No Distrito Judicial de Lisboa: 7 EP centais, 6 EP regionais (incluindo o EP junto à PJ em Lisboa), 2 EP especiais (1 EP feminino e 1 hospital prisional) e 1 cadeia de apoio (dependente de 1 EP regional);
4. No Distrito Judicial de Évora: 3 EP centrais, 7 EP regionais e 1 EP especial (EP para membros das forças de segurança ou outros reclusos que necessitem de medidas especiais de protecção).
Corpo da Guarda Prisional
Os Serviços Prisionais integram uma força de segurança, o Corpo da Guarda Prisional, que assegura a vigilância e a segurança dos estabelecimentos prisionais e das outras instalações da DGSP. A Guarda Prisional é, ainda, encarregue do transporte e guarda de reclusos, da custódia de detidos fora dos estabelecimentos prisionais e da recaptura de reclusos.
A Guarda Prisional inclui mais de 4000 efectivos, que constituem cerca de 2/3 do pessoal da DGSP. Como órgão superior existe o Conselho Superior da Guarda Prisional, presidido pelo director-geral dos Serviços Prisionais, que se destina dar pareceres e a pronunciar-se sob o funcionamento do Corpo.
Em cada instalação dos Serviços Prisionais existe um efectivo da Guarda Prisional, chefiado por um chefe (nos serviços centrais, EP centrais e EP especiais) ou por um subchefe ou guarda principal (nos EP regionais). Nos estabelecimentos prisionais, os chefes da Guarda Prisional estão subordinados ao, respectivo, director.
O Corpo da Guarda Prisional integra, ainda, uma unidade especial, o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), responsável pela prevenção e repressão de distúrbios graves no interior dos EP, escolta a reclusos perigosos ou de alto risco, remoções de reclusos a longas distâncias e transporte e protecção do director-geral dos Serviços Prisionais. O GISP inclui unidades táticas, designadas "esquadrões de intervenção e segurança".